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Você concorre a 1 Sorteio mensal de um Título de Capitalização no valor de R$ 12.000,00.
Cartão de Benefícios Vida, que visa agregar Qualidade de Vida aos nossos segurados, concedendo descontos em passeios, redes de farmácias, academias, assessoria esportiva, clínica de estética, clínicas de massagem, acupuntura e spas.
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Seguro Vida

Vantagens

  • Você concorre a 1 Sorteio mensal de um Título de Capitalização no valor de R$ 12.000,00.

    Cartão de Benefícios Vida, que visa agregar Qualidade de Vida aos nossos segurados, concedendo descontos em passeios, redes de farmácias, academias, assessoria esportiva, clнnica de estética, clínicas de massagem, acupuntura e spas.

Quem pode contratar este seguro?

  • Qualquer pessoa física em boas condições de saúde, com idade a partir de 16 anos e inferior a 65 anos.

Vigência do seguro

  • Uma vez aceito o seguro, a vigência tem início a partir do dia seguinte ao recebimento da proposta carimbada pela Seguradora, desde que efetuado o pagamento do prêmio ou sua primeira parcela.

Pagamento da indenização

  • Basta que o beneficiário indicado na proposta apresente a documentação necessária para receber a indenização integral. Em caso de Invalidez Permanente, o beneficiário é o próprio segurado.
Vida em Grupo

Morte Natural

  • 1. Aviso de Sinistro preenchido pelo estipulante e médico assistente do falecido (modelo);

    2. Comprovante de vínculo empregatácio do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado, completa, Relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato etc. (cópia autenticada);

    3. Certidão de óbito (cópia autenticada);

    4. Certidão de nascimento e/ou casamento (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito) + RG e CPF e comprovante de residência do falecido (cópia autenticada);

    5. Declaração de únicos herdeiros (modelo);

    6. Declaração do INSS informando quem são os dependentes do segurado na Previdência Social (cópia autenticada);

    7. Certidão de nascimento e/ou casamento bem como RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) beneficiário(s) (cópia autenticada). Em se tratando de beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessária cópia autenticada do CPF;

    8. Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento (modelo).

Morte Acidental

  • 1. Aviso de Sinistro, preenchido pelo estipulante e pelo beneficiário no campo Informação do Segurado em caso de acidente;

    2. Comprovante de vínculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado, completa, Relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato etc. (cópia autenticada);

    3. Certidão de óbito (cópia autenticada);

    4. Certidão de nascimento e/ou casamento (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito) + RG e CPF e comprovante de residência do falecido (cópia autenticada);

    5. Declaração de únicos herdeiros;

    6. Declaração do INSS informando quem são os dependentes do segurado na Previdência Social (cópia autenticada);

    7. Certidão de Nascimento e/ou casamento bem como RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) beneficiário(s) (cópia autenticada); Em se tratando de beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessária cópia autenticada do CPF;

    8. Boletim de Ocorrência Policial;

    9. Laudo de Exame Necroscópico elaborado pelo IML (cópia autenticada);

    10. Carteira Nacional de Habilitação do falecido se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido condutor do veículo (cópia autenticada);

    11. Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento.

Invalidez Permanente Total por Doença

  • 1. Aviso de Sinistro preenchido pelo estipulante e médico assistente do segurado;

    2. Comprovante de vínculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado, completa, Relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato etc. (cópia autenticada);

    3. RG, e CPF e Comprovante de Residência do segurado (cópia autenticada) Em se tratando de beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessária cópia autenticada do CPF;

    4. Carta de Concessão de Aposentadoria fornecida pela Previdência Social (cópia autenticada);

    5. Resultados de todos os exames realizados na pessoa do segurado (original);

    6. Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento.

Invalidez Permanente Parcial Total por Acidente

  • 1. Aviso de Sinistro preenchido pelo estipulante, segurado e médico assistente;

    2. Comprovante de vínculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado, completa, Relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato etc. (cópia autenticada);

    3. RG, e CPF e Comprovante de Residência do segurado (cópia autenticada). Em se tratando de beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessária cópia autenticada do CPF;

    4. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – se for o caso (cópia autenticada);

    5. Atestado de Alta Médica definitiva, informando as sequelas deixadas pelo acidente, discriminando cada órgão ou membros lesados, inclusive o percentual (original);

    6. Resultados de todos os exames realizados na pessoa do segurado (original);

    7. Boletim de Ocorrência Policial se for o caso (cópia autenticada);

    8. Carteira Nacional de Habilitação do segurado quando se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido o condutor do veículo (cópia autenticada);

    9. Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento.

Funcionários de Condomínio ou Estabelecimento de Ensino

Morte Natural

  • 1. Aviso de Sinistro, preenchido pelo estipulante e médico assistente do falecido);

    2. Comprovante de vínculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado completa, Carteira Profissional, Relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato etc. (cópia autenticada);

    3. Certidão de óbito (cópia autenticada);

    4. Certidão de Nascimento e/ou Casamento (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito) + RG e CPF e comprovante de residência do falecido (cópia autenticada);

    5. Declaração de únicos herdeiros);

    6. Declaração do INSS informando quem são os dependentes do segurado na Previdência Social (cópia autenticada);

    7. RG, CPF + Certidгo de Nascimento e/ou Casamento bem como Comprovante de Residência do(s) beneficiàrio(s) (cópia autenticada). Em caso de beneficiário(s) a partir de 16 anos de idade, faz-se necessária cópia autenticada do seu CPF;

    8. Cópia do holerite do mês do óbito ou Rescisão de Contrato de Trabalho;

    9. Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento.

Morte Acidental

  • 1. Aviso de Sinistro, preenchido pelo estipulante e pelo beneficiário em campo INFORMAÇÕES DO SEGURADO EM CASO DE ACIDENTE;

    2. Comprovante de vínculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado completa, Carteira Profissional, Relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato etc. (cópia autenticada);

    3. Certidão de óbito;

    4. Certidão de Nascimento e/ou Casamento (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito) + RG e CPF e comprovante de residência do falecido (cópia autenticada);

    5. Declaração de herdeiros;

    6. Declaração do INSS informando quem são os dependentes do segurado na Previdência Social (cópia autenticada);

    7. RG, CPF + Certidão de Nascimento e/ou Casamento bem como Comprovante de Residência dos beneficiários (cópia autenticada). Em caso de beneficiário(s) a partir de 16 anos de idade, faz-se necessária cópia autenticada do seu CPF;

    8. Boletim de Ocorrência Policial (cópia autenticada);

    9. Laudo de Exame Necroscópico do IML (cópia autenticada);

    10. Carteira Nacional de Habilitação do falecido quando se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido condutor do veículo (cópia autenticada);

    11. Cópia do Holerite do mês de óbito ou Rescisão de Contrato de Trabalho;

    12. Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento.

Invalidez Permanente ou Total por Acidente

  • 1. OS DOCUMENTOS PESSOAIS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM XEROX AUTENTICADAS, EXCETO AVISO DE SINISTRO E COMPROVANTES DE DESPESAS.

    2. A DOCUMENTAÇÃO DOS ITENS SÃO BÁSICAS, PODENDO SER SOLICITADOS OUTROS COMPLEMENTARES.


    1. Aviso de Sinistro preenchido pelo estipulante, segurado e médico assistente (modelo);

    2. Comprovante de vínculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado completa, Carteira Profissional, Relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato etc. (cópia autenticada);

    3. RG e CPF e comprovante de residência do segurado, inclusive para menor(es) a partir de 16 anos de idade;

    4. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, se for o caso (cópia autenticada);

    5. Atestado de Alta Médica definitiva, informando as sequelas deixadas pelo acidente, discriminando cada órgão ou membros lesados, inclusive o percentual (original);

    6. Resultados de todos os exames realizados na pessoa do segurado (originais);

    7. Boletim de Ocorrência Policial, se for o caso (cópia autenticada);

    8. Carteira Nacional de Habilitação do segurado quando se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido o condutor do veículo (cópia autenticada);

    9. Cópia do holerite do mês da invalidez ou Rescisão de Contrato de Trabalho;

    10. Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento

Fileo Seguros
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